Todos os pedidos com o nome CATUABA GILTON

CATUABA GILTON

812291093
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
812291093
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
14/11/1985
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 12/12/2000 · RPI 1562

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ARRECADADA A MARCA CONFORME OF TERCEIRA SEÇÃO FALÊNCIA E CONCORDATAS PROC. 96.524533-9 INPI N° 0667/00

  3. 08/12/1998 · RPI 1457

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  4. 03/02/1998 · RPI 1415

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ: COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ)

  5. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATUABA" * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA

  6. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADO NA RPI 1276, DE16/05/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOAQUIM SILVEIRA

  7. 16/05/1995 · RPI 1276

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  8. 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  9. 14/03/1995 · RPI 1267 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATUABA" *INT. JOAQUIM NOGUEIRA

  10. 14/03/1995 · RPI 1267

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (RJ) * INT. JOAQUIM NOGUEIRA

  11. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATUABA" * INT. JOAQUIM NOGUEIRA

  12. 21/04/1992 · RPI 1116

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATUABA" * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  13. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ) *INT. WILMA VAN VARENBERGD' EGMONT

  14. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT.

  15. 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ * INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

  16. 14/06/1988 · RPI 921

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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