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CATUABA DA RAÇA

824553551classe 33CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
824553551
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
17/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/09/2011 · RPI 2125

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO POR INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO POR COMPANHIA MILLER DE BEBIDAS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165 DA LPI. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM ALTERAÇÃO DA APOSTILA PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO FRASCO E DA PALAVRA CATUABA", DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  3. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. COMPANHIA MLLLER DE BEBIDAS (BR/SP) PET. 810070061980, DE 31/08/2007 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI).

  4. 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: PETIÇÃO 018070035767 SP DE 05/06/2007

  5. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2417. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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