Todos os pedidos com o nome CATTRON

CATTRON

821095935classe 9CATTRON NORTH AMERICA, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821095935
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
CATTRON NORTH AMERICA, INC.
Depósito
15/12/1998
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 da LPI.

  6. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Promova em separado a transferência de Cathron Group, Inc para Cathron Theimeg, Inc, bem como a alteração de nome desta para Laird Controls North América Inc, lembrando que cada requerimento só pode se referir a um serviço desta diretoria, ou seja, a uma única guia de recolhimento único. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da transferência para Laird Brasil Comércio Ltda.

  7. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120197581 (07/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CATTRON GROUP, INC.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  10. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2678. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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