Todos os pedidos com o nome CATTA

CATTA

830520945
Registro sub júdice
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O que o INPI publicou

Processo
830520945
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
08/01/2010
Concessão
27/11/2012
Vigência até
23/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de nulidade de ato administrativo 09ª VF/RJ n.º INPI n.º 52402.012957/2022-93. Intimado o INPI para anotar que o registro da marca em questão (830520945) encontra-se sub judice,realizando a divulgação na RPI V na sua base de dados disponível na internet

  2. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Mandado de Segurança 5074212-97.2021.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.008000/2021-61 / Registro de Marca nº 830520945 ? CATTA ? Extinto por caducidade

  3. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  4. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 18/09/2012 · RPI 2176 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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