CATRICE COSMETICS HD LIQUID COVERAGE FOUNDATION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501735675
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 16/05/2023
- Vigência até
- 16/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS774Atenção
Indeferimento de designação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 3. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Classe 3: O sinal em exame infringe o disposto no artigo 122 da LPI por ser constituído por representação de embalagem. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Reapresente a imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, uma vez que da forma como foi apresentado, o sinal infringe o disposto no artigo 122 e no inciso XXI do artigo 124 da LPI. Observe que o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)