Todos os pedidos com o nome CATOPÊ

CATOPÊ

819215856classe 29Industrias Alimenticias Montes Claros Ltda
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819215856
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
Industrias Alimenticias Montes Claros Ltda
UF do titular
MG
Depósito
25/04/1996
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150153978 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Industrias Alimenticias Montes Claros LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140121507 (26/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Fernando Luiz RosadoCessionário: Industrias Alimenticias Montes Claros Ltda

  4. 15/05/2012 · RPI 2158

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MONTES CLAROS LTDA

  5. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NãO INCLUíDOS NA ESPECIFICAçãO OS DOCES, ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 33.10.

  6. 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1439, DE 21/07/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  8. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  9. 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. MAROCA E RUSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/MG).

  10. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT GERALDO LUIS MAIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2852. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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