CATOPÊ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819215856
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- Industrias Alimenticias Montes Claros Ltda
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 25/04/1996
- Concessão
- 02/08/2005
- Vigência até
- 02/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150153978 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Industrias Alimenticias Montes Claros LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140121507 (26/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Fernando Luiz RosadoCessionário: Industrias Alimenticias Montes Claros Ltda
- 15/05/2012 · RPI 2158
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MONTES CLAROS LTDA
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NãO INCLUíDOS NA ESPECIFICAçãO OS DOCES, ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 33.10.
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1439, DE 21/07/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. MAROCA E RUSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/MG).
- 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT GERALDO LUIS MAIA