CATO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817257837
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
- Depósito
- 20/05/1993
- Concessão
- 09/02/1999
- Vigência até
- 09/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20090008930 (28/01/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/05/2013 · RPI 2211
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - NATIONAL STARCH LLC
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - HENKEL CORPORATIONCED.1 - INDOPCO, INC. (NATIONAL STARCH AND CHEMICAL COMPANY)
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. PINHEIRO NETO
- 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPONS 1. ELF ATOCHEM S/A (FR) 2. CARTEPILAR INC (US) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 06/08/1996 · RPI 1340
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. PINHEIRO NETO
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDERERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811445496 *INT. PINHEIRO NETO