Todos os pedidos com o nome CATO

CATO

817257837CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817257837
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
Depósito
20/05/1993
Concessão
09/02/1999
Vigência até
09/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20090008930 (28/01/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 21/05/2013 · RPI 2211

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - NATIONAL STARCH LLC

  4. 30/08/2011 · RPI 2121

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - HENKEL CORPORATIONCED.1 - INDOPCO, INC. (NATIONAL STARCH AND CHEMICAL COMPANY)

  5. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. PINHEIRO NETO

  7. 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPONS 1. ELF ATOCHEM S/A (FR) 2. CARTEPILAR INC (US) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  8. 06/08/1996 · RPI 1340

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  9. 06/06/1995 · RPI 1279

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. PINHEIRO NETO

  10. 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDERERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  11. 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811445496 *INT. PINHEIRO NETO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2511. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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