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CATIARA

818521856CATIARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
818521856
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CATIARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
04/04/1995
Concessão
22/07/1997
Vigência até
22/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 02/06/2009 · RPI 2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PANIFICADORA SAO FRANCISCO LTDA ME

  5. 31/03/2009 · RPI 1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. O PRÓPRIO

  7. 01/04/1997 · RPI 1374

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. O PRÓPRIO

  8. 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT O PROPRIO

  9. 25/06/1996 · RPI 1334

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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