CATHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901796050
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/07/2009
- Concessão
- 14/01/2014
- Vigência até
- 14/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.01.77.87. Processo nº 16561.720074/2015-35. Processo INPI nº 52402.009078/2021-01.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120073192 (17/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GIRELI SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E RELATÓRIOS LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 23/07/2013 · RPI 2220 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110389655 (14/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CATHO ONLINE LTDAProcurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA (ACERTO CADASTRAL DE CNPJ - MATRIZ/FILIAL).
- 07/08/2012 · RPI 2170 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
POR ERRO MATERIAL.
- 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.