CATHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822993716
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/02/2001
- Concessão
- 15/04/2025
- Vigência até
- 15/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000025 (07/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo judicial, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, no tocante aos pedidos de registro de marca 822959070 e 822993716, e, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, foi reconhecida a prescrição com relação aos pedidos de registro 822956926 e 822992116.
- 21/08/2012 · RPI 2172
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE SEGUNDA VF DE SANTOS N.º 0006353.38.2012.4036104 INPI N.º 52400.051943/2012-33.
- 15/12/2009 · RPI 2032
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO JUDICIAL N° 583002007265766-3 QUE TRAMITA NA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- 09/06/2009 · RPI 2005
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A NÃO TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA ORDEM Nº 2532/2007, DO MM JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, DETERMINANDO QUE NÃO SE EFETIVE EM FAVOR DOS REQUERIDOS JOSÉ PEREIRA DE MELO ( SR.JOSÉ, CPF 87306824872 RG 5250443-SSP/SP) E ANDRÉIA GIRELI PERUÍBE ME ("ANDRÉIA GIRELI" CNPJ, ATÉ O TÉRMINO DO PROCESSO Nº 583002007265766-3. PROCESSO INPI Nº 52400001468/09.
- 05/05/2009 · RPI 2000
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
- 19/02/2008 · RPI 1937
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CERCES COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- 04/09/2007 · RPI 1913
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SRº JOSÉ PEREIRA DE MELO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
- 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 822006049.
- 07/01/2003 · RPI 1670
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.