Todos os pedidos com o nome CATHO

CATHO

822959070
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O que o INPI publicou

Processo
822959070
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
24/01/2001
Concessão
21/11/2018
Vigência até
21/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

  4. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160000025 (07/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo judicial, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, no tocante aos pedidos de registro de marca 822959070 e 822993716, e, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, foi reconhecida a prescrição com relação aos pedidos de registro 822956926 e 822992116.

  7. 21/08/2012 · RPI 2172

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE SEGUNDA VF DE SANTOS N.º 0006353.38.2012.4036104 INPI N.º 52400.051943/2012-33.

  8. 09/06/2009 · RPI 2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A NÃO TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA ORDEM Nº 2532/2007, DO MM JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, DETERMINANDO QUE NÃO SE EFETIVE EM FAVOR DOS REQUERIDOS JOSÉ PEREIRA DE MELO ( SR.JOSÉ, CPF 87306824872 RG 5250443-SSP/SP) E ANDRÉIA GIRELI PERUÍBE ME ("ANDRÉIA GIRELI" CNPJ, ATÉ O TÉRMINO DO PROCESSO Nº 583002007265766-3. PROCESSO INPI Nº 52400001468/09.

  9. 05/05/2009 · RPI 2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

    ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  10. 22/01/2008 · RPI 1933

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CERCES COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

  11. 04/09/2007 · RPI 1913

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SRº JOSÉ PEREIRA DE MELO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  12. 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 822006049

  13. 07/01/2003 · RPI 1670

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  14. 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2831. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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