CATHLON IV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006640559
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ICU MEDICAL, INC.
- Depósito
- 10/08/1972
- Concessão
- 10/01/1978
- Vigência até
- 10/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110418757 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: SMITHS MEDICAL ASD, INC.Procurador: HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA O PROCESSO JA ESTA EM NOME DA CESSIONÁRIA.
- 15/05/2012 · RPI 2158
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MEDEX, INC.
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/2010 · RPI 2047
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - JOHNSON & JOHNSON
- 22/12/2009 · RPI 2033
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 020080032930, DE 05/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME SE REFERE A UMA EMPRESA QUE NÃO É TITULAR DA MARCA. INT.: HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO.
- 14/08/2007 · RPI 1910
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1907 DE 24/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. HUGO, SILVA, ROSA & MALDONADO PROP. INT.
- 24/07/2007 · RPI 1907
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - JOHNSON & JOHNSON
- 27/03/2007 · RPI 1890
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE TRADUZIDO PARA O VERNÁCULO VIGENTE DO PAÍS.INT*-HUGO SILVA,ROSA & MALDONADO - PROP IND.
- 22/12/1998 · RPI 1459
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 03/11/1998 · RPI 1452
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/1989 · RPI 985
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA