CATHERINE BLOOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932146880
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. Esta exigência foi formulada em lote, no âmbito das medidas de redução do estoque de pedidos de registro de marcas adotadas excepcionalmente no ano de 2026.
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Verificada a petição de manifestação ao sobrestamento, retira-se os sobrestamento do pedido.
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 932145710 (CATHERINE BLOOM)
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas; comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário. (da classe 35)
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)