CATFISH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811488748
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/03/1984
- Concessão
- 24/09/1985
- Vigência até
- 24/09/2005
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 09/01/1996 · RPI 1310
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA
- 24/10/1995 · RPI 1299
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA
- 31/05/1994 · RPI 1226
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
- 19/10/1993 · RPI 1194
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. T. MACCHIONE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/SP) * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
- 30/10/1990 · RPI 1039
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI. PET.(RJ) 014265, DE 09/05/88, CES. CAT FISH COM. DE ROUPAS E ART. ESPORTIVOS LTDA.(BR-SP) *INT. CITY PATENTES E MARCAS
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ,ATUALIZADO (PARA A CESSIONÁRIA) INT. CITY PATEMTES E MARCAS LTDA
- 24/09/1985 · RPI 779 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/05/1985 · RPI 762
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/09/1984 · RPI 726
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.