CATENA-X
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924059524
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/08/2021
- Concessão
- 11/10/2022
- Vigência até
- 11/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços que não estejam relacionados com a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de telecomunicações; Transmissão de dados, mensagens e informações; Streaming de dados, mensagens e informações; Difusão de dados, mensagens e informações; Troca de dados, mensagens e informações; Intercâmbio de dados, mensagens e informações; Transferência de dados, mensagens e informações; Distribuição de dados, mensagens e informações; Acesso a dados, mensagens e informações; Comunicação de dados, mensagens e informações; Fornecimento de acesso a conteúdos, informações, dados, sites, portais e redes; Transmissão de informações por redes de comunicações eletrônicas; Operação de uma rede, sendo serviços de telecomunicações; Serviços de transmissão de dados em redes de telecomunicações; Transmissão de informações através de redes de comunicações eletrônicas; Comunicações através de redes multinacionais de telecomunicações; Transmissão e recepção de informações de bases de dados através de redes de telecomunicações; Transmissão de dados e informações em rede; Transmissão e recepção de informação através de redes nacionais e internacionais; Fornecimento de acesso a redes de comunicações eletrônicas e bases de dados eletrônicas; Transmissão e recepção de mensagens, dados e conteúdos através da Internet e outras redes informáticas e de comunicações; Fornecimento de acesso a uma rede informática mundial e a sites online contendo informações; Fornecimento de acesso a dados em redes online, globais, nacionais e internacionais; Fornecimento de acesso a informações por meio de redes de dados; todos os serviços anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)