Todos os pedidos com o nome CATENA-X

CATENA-X

924059290Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
924059290
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/08/2021
Concessão
11/10/2022
Vigência até
11/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços que não estejam relacionados com a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Fornecimento de informações comerciais por meio do site; todos os serviços anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.

  2. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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