CATENA-X
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924058234
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/08/2021
- Concessão
- 11/10/2022
- Vigência até
- 11/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não estejam relacionados com a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Programas; Software de rede; Software de banco de dados; Bancos de dados de computador; Software para criação de dados ou informações; Software para controle de dados ou informações; Software para administração de dados ou informações; Software para extração de dados ou informações; Software para gestão de dados ou informações; Software para monitoramento de dados ou informações; Software para processamento de dados ou informações; Software para o fornecimento de dados ou informações; Software para transmissão de dados ou informações; Software para compartilhamento de dados ou informações; Software para acesso a dados ou informações; Software para navegação de dados ou informações; Software para análise de dados ou informações; Software para recuperação de dados ou informações; Software para criação de bases de dados e seu conteúdo; Software para controle de bases de dados e seu conteúdo; Software para administração de bases de dados e seu conteúdo; Software para extração de bases de dados e seu conteúdo; Software para gestão de bases de dados e seu conteúdo; Software para monitoramento de bases de dados e seu conteúdo; Software para processamento de bases de dados e seu conteúdo; Software para o fornecimento de bases de dados e seu conteúdo; Software para transmissão de bases de dados e seu conteúdo; Software para compartilhamento de bases de dados e seu conteúdo; Software para acesso a bases de dados e seu conteúdo; Software para navegação em bases de dados e seu conteúdo; Software para análise de bases de dados e seu conteúdo; Software para recuperação de bases de dados e seu conteúdo; Software para criação de redes; Software para controle de redes; Software para administração de redes; Software para extração de redes Software para gestão de redes; Software para monitoramento de redes; Software para processamento de redes; Software para o fornecimento de redes; Software para transmissão de redes; Software para compartilhamento de redes; Software para acesso a redes; Software para navegação em redes; Software para análise de redes; Software para recuperação de redes; Software para fornecer informações em uma rede global em linha; Software para acessar informações em uma rede global on-line; Aplicativos móveis descarregáveis para a gestão de dados; Aplicativos móveis descarregáveis para a transmissão de dados; Servidores em nuvem; Software de servidor em nuvem; Software de aplicativo para serviços de computação em nuvem; Software de computação em nuvem; Software de computação em nuvem para download; Software de monitoramento de rede em nuvem; Redes de transmissão de dados; Software de computador descarregável para transmissão de dados; todos os produtos anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)