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CATEDRAL

826533868CATEDRAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826533868
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CATEDRAL LTDA
UF do titular
MG
Depósito
19/05/2004
Concessão
12/02/2008
Vigência até
12/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INFORMANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE REIVINDICADA OU NA NCL(8) 35 PARA O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(8).

  7. 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2802. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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