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CATEDRAL

812064321
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812064321
Apresentação
Nominativa
Natureza
Genérica (extinta)
Depósito
25/06/1985
Concessão
28/07/1987
Vigência até
28/07/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM "3" DO ART. 93 DO CPI *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS.

  2. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 23/11/1993 · RPI 1199

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DROGARIA E PERFUMARIA CATEDRAL LTDA(BR/MG) PET. (RJ)006559, DE 31/08/93 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

  4. 28/07/1987 · RPI 875 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/04/1987 · RPI 862

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 18/11/1986 · RPI 839 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 20/05/1986 · RPI 813

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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