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CATEDRAL DOS MILAGRES

917977220classe 45IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917977220
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES
UF do titular
SP
Depósito
15/08/2019
Concessão
07/02/2023
Vigência até
07/02/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CDM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901655309 (em julgamento de PAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820948829 (CDM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2718. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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