CATEDRAL DOS MILAGRES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917977220
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DOS MILAGRES
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/08/2019
- Concessão
- 07/02/2023
- Vigência até
- 07/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CDM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901655309 (em julgamento de PAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820948829 (CDM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)