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O que o INPI publicou
- Processo
- 820440612
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SWEDISH MATCH NORTH EUROPE AB
- Depósito
- 18/12/1997
- Concessão
- 27/02/2007
- Vigência até
- 27/02/2017
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
"COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO", PUBLICADA NA RPI 1900, DE 05/06/2007, TENDO EM VISTA O MESMO DESPACHO JÁ TER SIDO PUBLICADO EM RPI ANTERIOR.
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/10/2006 · RPI 1865
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SWEDISH MATCH SVERIGE AB
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO PARCIALMENTE GENÉRICA.
- 29/08/2000 · RPI 1547
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONARIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.