Todos os pedidos com o nome CATAVENTO

CATAVENTO

814554938
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814554938
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/11/1988
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 22/10/1996 · RPI 1351

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT MARIA ISABEL CABRERO

  3. 11/05/1993 · RPI 1171

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENCAO DE REGISTRO - REC. CATAVENTO DISTRIBUIDORA DE LIVROS S/A (BR/SP) *INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

  4. 05/01/1993 · RPI 1153

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT MARIA ISABEL Z CABRERO MERCIER

  5. 04/06/1991 · RPI 1070

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ: CATAVENTO DISTRIBUIDORA DE LIVROS S/A (BR/SP) * INT. ROSAMARIA CHIAPARINI

  6. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROSAMARIA CHAPARINI

  7. 06/03/1990 · RPI 1008

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ROSAMARIA CHIAPARINI

  8. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ROSAMARIA CHIAPARINI

  9. 23/05/1989 · RPI 970

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT ROSAMARIA CHIAPARINI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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