CATARINENSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815933045
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 13/11/1990
- Concessão
- 01/06/1993
- Vigência até
- 01/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120116826 (13/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDAProcurador: ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SYLVIO J. O. RAMOS
- 14/04/1992 · RPI 1115
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SYLVIO O RAMOS
- 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SYLVIO J. O. RAMOS
- 02/07/1991 · RPI 1074
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SYLVIO J. O. RAMOS