Todos os pedidos com o nome CATARINENSE

CATARINENSE

815933045
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815933045
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
13/11/1990
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120116826 (13/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDAProcurador: ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SYLVIO J. O. RAMOS

  6. 14/04/1992 · RPI 1115

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT SYLVIO O RAMOS

  7. 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SYLVIO J. O. RAMOS

  8. 02/07/1991 · RPI 1074

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SYLVIO J. O. RAMOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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