CATARINENSE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 815022794
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/08/1989
- Concessão
- 29/10/1991
- Vigência até
- 29/10/2001
Linha do tempo na RPI
- 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 02 DO ART. 93 DO CPI * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/03/1995 · RPI 1267
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LOJAS CATARINENSES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA (BR/SC) PET(SC) 2266/94 DE 24/10/94 *INT. SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDA
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- 07/05/1991 · RPI 1066
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 11/09/1990 · RPI 1032
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT LUIZ CARLOS COELHO