Todos os pedidos com o nome CATARINENSE

CATARINENSE

814774709
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814774709
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
21/04/1989
Concessão
30/04/1991
Vigência até
30/04/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 21/06/1994 · RPI 1229

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE RETIFICA- ÇÃO DA RPI 1015 DE 24/04/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT SYLVIO J. O. RAMOS

  3. 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. DANNEMANN

  4. 26/12/1990 · RPI 1047

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. DANNEMANN

  5. 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. DANNEMANN

  6. 24/04/1990 · RPI 1015

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS *INT. SYLVIO J. O.RAMOS

  7. 02/01/1990 · RPI 1000

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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