CATARINENSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 790159147
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 15/06/1979
- Concessão
- 04/12/1984
- Vigência até
- 04/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140011953 (17/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA.Procurador: Alice Fausto de Oliveira RamosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 24/10/2006 · RPI 1868
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/05/1994 · RPI 1222
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SYLVIO & OLIVEIRA RAMOS
- 01/07/1986 · RPI 819
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 08/10/1985 · RPI 781
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- 14/05/1985 · RPI 760
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- 04/12/1984 · RPI 737 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/1984 · RPI 724
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.