CATARINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828154910
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDITORA CATARINA LTDA - ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 27/01/2006
- Concessão
- 25/05/2010
- Vigência até
- 25/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro de marca.
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2556 em 31/12/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista o cumprimento de exigência de mérito com petição isenta.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Artigo 134 da LPI. Reapresente procuração em nome da cedente, outorgando poderes especiais para alienar a marca ao Sr. Mateus Augusto Goulart Lemos.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130241310 (11/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Wanderlei CardosoCessionário: EDITORA CATARINA LTDA - ME
- 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/03/2010 · RPI 2046 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 016060006498 (RS), de 25/05/2006
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.