Todos os pedidos com o nome CATARINA

CATARINA

828154910EDITORA CATARINA LTDA - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828154910
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
EDITORA CATARINA LTDA - ME
UF do titular
SC
Depósito
27/01/2006
Concessão
25/05/2010
Vigência até
25/05/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro de marca.

  2. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2556 em 31/12/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista o cumprimento de exigência de mérito com petição isenta.

  5. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Artigo 134 da LPI. Reapresente procuração em nome da cedente, outorgando poderes especiais para alienar a marca ao Sr. Mateus Augusto Goulart Lemos.

  6. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130241310 (11/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Wanderlei CardosoCessionário: EDITORA CATARINA LTDA - ME

  7. 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/03/2010 · RPI 2046 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 016060006498 (RS), de 25/05/2006

  10. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2643. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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