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O que o INPI publicou
- Processo
- 815863705
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/10/1990
- Concessão
- 24/08/1993
- Vigência até
- 24/08/2003
Linha do tempo na RPI
- 10/04/2007 · RPI 1892 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1179 DE 06/07/93, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. DANIEL E CIA
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM EXCLUSÃO DE CALÇADOS *INT. DANIEL E CIA
- 06/07/1993 · RPI 1179 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM EXCLUSIVIDADE DE CALÇADOS * INT. DANIEL E CIA
- 09/03/1993 · RPI 1162
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL E CIA.
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM EXCLUSÃO DE CALÇADOS * INT. DANIEL E CIA
- 30/06/1992 · RPI 1126
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM EXCLUSÃO DE CALÇADOS - REITIFICAÇÃO DA RPI 1071, DE 11/06/91, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS E OMISSÃO DAAPOSTILA *INT. DANIEL & CIA
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REGISTRO CONCEDIDO, NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1118, 1113, 1095 DE 05/05/92, 31/03/92 E 26/11/91, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATERIA* INT. DANIEL & CIA
- 31/03/1992 · RPI 1113
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL E CIA
- 11/06/1991 · RPI 1071
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.