Todos os pedidos com o nome CATAMARAN

CATAMARAN

811621626Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
811621626
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.
UF do titular
AM
Depósito
03/07/1984
Concessão
17/09/1985
Vigência até
17/09/2025
Receba um alerta quando CATAMARAN se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150010468 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.Procurador: Silvio Darré JúniorDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140142718 (23/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Silvio Darré JúniorCessionário: Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.

  4. 15/05/2007 · RPI 1897

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 03/10/2000 · RPI 1552

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 01/09/1998 · RPI 1445

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 13/02/1996 · RPI 1315

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SILVIO DARRE JR.

  8. 17/10/1995 · RPI 1298

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: TOP TIME RELOGIOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 016663, DE 26/05/95 * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

  9. 17/09/1985 · RPI 778 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 30/07/1985 · RPI 771

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 13/11/1984 · RPI 734

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.