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CATALYST

817201858
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817201858
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
07/04/1993
Concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP)040904, DE 08/11/2004.

  2. 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PETIÇÃO DE RENÚNCIA EM NOME DO TITULAR DO PROCESSO OU PROMOVA TRANSFERÊNCIA PARA O REQUERENTE DA PETIÇÃO DE RENÚNCIA.

  3. 26/05/1998 · RPI 1431

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HALSTON BORGHESE INTERNATIONAL LIMITED (VG) *INT. MONTAURY PIMENTA.

  4. 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN

  5. 24/12/1996 · RPI 1360

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 16/01/1996 · RPI 1311

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 22/08/1995 · RPI 1290

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER

  10. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * COMO RETIF. DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1216, DE 22/03/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO * INT. DANNEMANN

  11. 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM DO ART. 65 DO CPI *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  12. 17/08/1993 · RPI 1185

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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