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O que o INPI publicou
- Processo
- 821548476
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 25/03/1999
- Concessão
- 11/11/2008
- Vigência até
- 11/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS369Atenção
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Art. 136, II da lei 9279/96. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis no Ofício nº 168/2017, Processo nº 5045260.40.2017.8.09.0051 da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO ? TJGO. Controle de Documentos INPI 291043.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140214807 (13/10/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: Cifarma Científica Farmacêutica LtdaProcurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140269350 (16/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Cifarma Científica Farmacêutica LtdaProcurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130224198 (18/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Novartis AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 11/12/2012 · RPI 2188
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090197153 (visualizar no Portal INPI), de 27/04/2009
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE : NOVARTIS AG (CH)
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.