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CATAFLEX

821548476CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821548476
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
25/03/1999
Concessão
11/11/2008
Vigência até
11/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

  4. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Art. 136, II da lei 9279/96. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis no Ofício nº 168/2017, Processo nº 5045260.40.2017.8.09.0051 da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO ? TJGO. Controle de Documentos INPI 291043.

  5. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  6. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850140214807 (13/10/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: Cifarma Científica Farmacêutica LtdaProcurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional.

  7. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140269350 (16/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Cifarma Científica Farmacêutica LtdaProcurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  8. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130224198 (18/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Novartis AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  9. 11/12/2012 · RPI 2188

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090197153 (visualizar no Portal INPI), de 27/04/2009

  11. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE : NOVARTIS AG (CH)

  14. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2522. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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