Todos os pedidos com o nome CATA

CATA

811445496CIRDE CENTRO INDUSTRIAL DE MINÉRIOS RIO DESERTO LTDA
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
811445496
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CIRDE CENTRO INDUSTRIAL DE MINÉRIOS RIO DESERTO LTDA
UF do titular
SC
Depósito
24/01/1984
Concessão
23/02/1988
Vigência até
23/02/2028
Receba um alerta quando CATA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/11/2010 · RPI 2082

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 29/09/2009 · RPI 2021

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/12/1998 · RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/12/1995 · RPI 1307

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

  7. 05/09/1995 · RPI 1292

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA (BR/SC) * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

  8. 24/05/1994 · RPI 1225

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INDOPCO, INC. (NATIONAL STARCH AND CHEMICAL COMPANY) (US) PET. (SP) 000789,DE 13/01/94 *INT.

  9. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 22/12/1987 · RPI 896

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 14/10/1986 · RPI 834 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. 27/05/1986 · RPI 814

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. 07/01/1986 · RPI 794

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  15. 09/10/1984 · RPI 729 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2820. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.