CATA/RD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811612902
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CIRDE CENTRO INDUSTRIAL DE MINÉRIOS RIO DESERTO LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 26/06/1984
- Concessão
- 17/09/1985
- Vigência até
- 17/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150240645 (15/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CIRDE CENTRO INDUSTRIAL DE MINÉRIOS RIO DESERTO LTDA
- 30/11/2010 · RPI 2082
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/1996 · RPI 1309
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATA" * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 11/04/1995 · RPI 1271
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA CARBONIFERA RIO DESERTO LTDA (BR/SC) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 17/09/1985 · RPI 778 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/07/1985 · RPI 770
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 23/10/1984 · RPI 731
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.