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CAT

814781853classe 28CATERPILLAR INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814781853
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
28
Titular
CATERPILLAR INC.
Depósito
12/05/1989
Concessão
16/04/1991
Vigência até
16/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100214618 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CATERPILLAR INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOS

  3. 17/08/2004 · RPI 1754

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 18/11/1997 · RPI 1407

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. 03/09/1996 · RPI 1344

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. TOM CAT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES (BR/RJ) * INT DANIEL & CIA

  6. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1323, DE 09/04/96, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT DANIEL & CIA

  7. 09/04/1996 · RPI 1323

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT DANIEL & CIA

  8. 10/10/1995 · RPI 1297

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT DANIEL & CIA

  9. 17/01/1995 · RPI 1259

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. TOM CAT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (RJ) PET (RJ) 21608 DE 26/08/94 *INT. DANIEL & CIA

  10. 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 26/02/1991 · RPI 1056

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  12. 23/10/1990 · RPI 1038 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT DANIEL & CIA

  13. 15/05/1990 · RPI 1018

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2623. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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