CAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814781853
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 28
- Titular
- CATERPILLAR INC.
- Depósito
- 12/05/1989
- Concessão
- 16/04/1991
- Vigência até
- 16/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100214618 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CATERPILLAR INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOS
- 17/08/2004 · RPI 1754
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/11/1997 · RPI 1407
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 03/09/1996 · RPI 1344
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. TOM CAT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES (BR/RJ) * INT DANIEL & CIA
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1323, DE 09/04/96, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT DANIEL & CIA
- 09/04/1996 · RPI 1323
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT DANIEL & CIA
- 10/10/1995 · RPI 1297
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT DANIEL & CIA
- 17/01/1995 · RPI 1259
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TOM CAT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (RJ) PET (RJ) 21608 DE 26/08/94 *INT. DANIEL & CIA
- 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 26/02/1991 · RPI 1056
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 23/10/1990 · RPI 1038 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANIEL & CIA
- 15/05/1990 · RPI 1018
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.