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O que o INPI publicou
- Processo
- 902809679
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- MUNDO ANIMAL LABORATÓRIO VETERINÁRIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/07/2010
- Concessão
- 14/05/2013
- Vigência até
- 14/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço e CNPJ alterados. As anotações relativas à alteração de dados cadastrais de pedido e/ou registro de marca da matriz para uma de suas filiais, ou vice-versa, devem ser requeridas por meio de Petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348). Aproveitou-se o ato da parte de acordo com o art. 220 da LPI 9279/96.
- 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2203, DE 26/03/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.