CASULU COWORKING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919058400
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 21/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840075189 (CASULO INCUBADORA DE EMPRESAS) e Processo 902183265 (CASULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada uma das imagens do campo figurativo, conforme cumprimento de exigência 850200350145.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Esclareça se as duas imagens constantes do campo figurativo correspondem a uma única marca ou a variações da mesma. Caso se trate de um conjunto único e indivisível, apenas confirme. Mas caso se trate de variações de uma mesma marca, o requerente deve definir para qual das duas imagens pretende o registro. O esclarecimento deve ser prestado por meio de petição de Cumprimento de exigência. Cabe observar que a marca deve ser requerida sob a forma que se pretende utilizá-la. Ressaltamos ainda que, se for o desejo do requerente, as demais imagens constantes da inicial do pedido podem ser reivindicadas como marca através de outros pedidos de registro.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)