Todos os pedidos com o nome CASULO DE SEDA SHYRLEN

CASULO DE SEDA SHYRLEN

821085891
Pedido em Prazo de Recurso
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821085891
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
02/10/1998
Receba um alerta quando CASULO DE SEDA SHYRLEN se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 25/03/2008 · RPI 1942

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    ANULADOS OS ATOS DO INPI QUE DEFERIU E CONCEDEU A MARCA EM TELA, CONSEQUENTEMENTE, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO COM BASE NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 817994513 E 817994521, POR DECISÃO DO M.M. JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, II DO CPC.

  2. 14/02/2006 · RPI 1832

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA V.F. (RJ) - Nº 2005.5101522131-0, INPI Nº 000133/06; COM PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR AO INPI O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821085891 ATÉ A VINDA DAS CONTESTAÇÕES.

  3. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON(S) 1- UNILEVER NV (NL) 2- MAANIPULAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/MG)

  6. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.