CASTROL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002865181
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 4
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 13/02/1961
- Concessão
- 13/02/1971
- Vigência até
- 13/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante MOMSEN, LEONARDOS & CIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/03/2007 · RPI 1888
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/12/2002 · RPI 1667
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
- 17/12/2002 · RPI 1667
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/2002 · RPI 1666 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1597, DE 14/08/01, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 14/08/2001 · RPI 1597
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/09/1994 · RPI 1243
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.
* INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 28/09/1993 · RPI 1191
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEADADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 06/04/1993 · RPI 1166
INDEFERIDO o pedido de PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
* INT. * MOMSEN, LEONARDOS & CIA. PET RJ 048085 DE 06/12/90
- 28/04/1992 · RPI 1117
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET. (RJ) 048085, DE 06/12/90 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 28/04/1992 · RPI 1117
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA