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CASTRO LEITE CONSULTORIA

933295766classe 35CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
933295766
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/01/2024
Concessão
07/07/2026
Vigência até
07/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Excluído o trecho "comércio de aparelhos de (...) teste e controle" e o item "comércio de produtos eletrônicos, eletromecânicos e mecânicos, incluindo sistemas de comunicação e controle" da especificação, por serem genéricos para fins de classificação.

  3. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Solicite a exclusão de cotitulares por meio da petição de anotação de transferência de titularidade, conforme orientações contidas no item 5.5.9 do Manual de Marcas do INPI.

  5. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça se deseja prosseguir com o pedido com os atuais cotitulares ou se deseja alterar a titularidade unicamente para o CNPJ apresentado, considerando que parte dos serviços não é compatível com atividade prestada por pessoa física ("Comércio de armas de fogo, munições e equipamentos bélicos") e que os documentos anexados comprovam a atividade da pessoa jurídica (a qual os demais cotitulares figuram como sócios). No caso de manter os atuais cotitulares, apresentar documentação que ateste a prática conjunta pelos três diferentes cotitulares, considerando que a procuração apresentada não confere poderes ao procurador pelo referido CNPJ, apenas pelas duas pessoas físicas sócias.

  6. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista que o pedido em tela foi depositado em regime de cotitularidade, apresentem documento comprobatório da prática conjunta do ato de todas as três partes ou procuração em que os três cotitulares outorgam poderes a um mesmo procurador. Observem que o documento comprobatório da prática conjunta do ato ou a procuração devem ratificar os atos anteriormente praticados. Além disso, reapresente especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber: "Comércio de equipamentos bélicos, de produtos eletrônicos, eletromecânicos e mecânicos, inclusive [...] sistemas de comunicação e controle, bem como eletromédicos e produtos de informática; comércio de aparelhos de medida, teste e controle; comércio atacadista de [...] peças, máquinas e equipamentos em geral". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Ademais, provem os requerentes (pessoa física) exercerem atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação ("Comércio de equipamentos bélicos"; "comércio atacadista de armas, munições") com a titularidade de pessoa física. Comprovem os requerentes exercerem efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinjam a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.

  7. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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