CASTRO LEITE CONSULTORIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933295570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/01/2024
- Concessão
- 06/10/2026
- Vigência até
- 06/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS421
Republicação de pedido
Exigências cumpridas tempestiva e satisfatoriamente. Republicado o pedido, uma vez que a especificação genérica originalmente reivindicada teve alteração substancial.
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Solicite a exclusão de cotitulares por meio da petição de anotação de transferência de titularidade, conforme orientações contidas no item 5.5.9 do Manual de Marcas do INPI.
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Esclareça se deseja prosseguir com o pedido com os atuais cotitulares ou se deseja alterar a titularidade unicamente para o CNPJ apresentado, considerando que parte dos itens reivindicados ("equipamentos eletrônicos militares e de defesa") não é compatível com atividade prestada por pessoa física e que os documentos anexados comprovam a atividade da pessoa jurídica (a qual os demais cotitulares figuram como sócios). No caso de manter os atuais cotitulares, apresentar documentação que ateste a prática conjunta pelos três diferentes cotitulares, considerando que a procuração apresentada não confere poderes ao procurador pelo referido CNPJ, apenas pelas duas pessoas físicas sócias.
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista que o pedido em tela foi depositado em regime de cotitularidade, apresentem documento comprobatório da prática conjunta do ato de todas as três partes ou procuração em que os três cotitulares outorgam poderes a um mesmo procurador. Observem que o documento comprobatório da prática conjunta do ato ou a procuração devem ratificar os atos anteriormente praticados. Além disso, reapresente especificação, tendo em vista a mesma conter itens genéricos para fins de classificação, a saber: "Produtos eletrônicos e mecânicos, inclusive [...] sistemas de comunicação e controle, bem como produtos de informática; aparelhos de medida, teste e controle". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)