Todos os pedidos com o nome CASTRO LEITE CONSULTORIA

CASTRO LEITE CONSULTORIA

933295510classe 13CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 13
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
933295510
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
13
Titular
CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/01/2024
Concessão
07/07/2026
Vigência até
07/07/2036
Receba um alerta quando CASTRO LEITE CONSULTORIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, excluídos os cotitulares LEONARDO KAMEYAMA DE CASTRO LEITE e WALDEMAR DE CASTRO LEITE FILHO. Especificação atualizada para "Armas de fogo de uso civil, esportivo e de defesa pessoal, incluindo pistolas, revólveres, espingardas e rifles; armas de pressão, tais como pistolas e rifles de ar comprimido; munições e projéteis de diferentes calibres; carregadores, coronhas e silenciadores para armas de fogo; coldres, estojos e acessórios de transporte de armas; peças, componentes e kits de manutenção de armas de fogo; acessórios de segurança, incluindo travas, bloqueadores e sistemas de proteção de armas; dispositivos de treinamento com armas de fogo, como simuladores e réplicas para fins educativos e de prática esportiva (incluídos nesta classe)". Excluído o item "miras telescópicas e ópticas", da NCL(12)9, por ser de Classe distinta da reivindicada, NCL(12)13. Incluída a ressalva entre parêntesis ao item a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)13: "dispositivos de treinamento com armas de fogo, como simuladores e réplicas para fins educativos e de prática esportiva (incluídos nesta classe)".

  3. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Solicite a exclusão de cotitulares por meio da petição de anotação de transferência de titularidade, conforme orientações contidas no item 5.5.9 do Manual de Marcas do INPI.

  5. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça se deseja prosseguir com o pedido com os atuais cotitulares ou se deseja alterar a titularidade unicamente para o CNPJ apresentado, considerando que os produtos não são compatíveis com atividade prestada por pessoa física e que os documentos anexados comprovam a atividade da pessoa jurídica (a qual os demais cotitulares figuram como sócios). No caso de manter os atuais cotitulares, apresentar documentação que ateste a prática conjunta pelos três diferentes cotitulares, considerando que a procuração apresentada não confere poderes ao procurador pelo referido CNPJ, apenas pelas duas pessoas físicas sócias.

  6. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista que o pedido em tela foi depositado em regime de cotitularidade, apresentem documento comprobatório da prática conjunta do ato de todas as três partes ou procuração em que os três cotitulares outorgam poderes a um mesmo procurador. Observem que o documento comprobatório da prática conjunta do ato ou a procuração devem ratificar os atos anteriormente praticados. Além disso, reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode abranger armas de fogo (Classe 13) e veículos militares para transporte (Classe 12). Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Ademais, provem os requerentes (pessoa física) exercerem atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação com a titularidade de pessoa física. Comprovem os requerentes exercerem efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.

  7. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.