Todos os pedidos com o nome CASTORAMA

CASTORAMA

814562337
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814562337
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/11/1988
Concessão
06/04/1993
Vigência até
06/04/2013
Receba um alerta quando CASTORAMA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130014361 (24/01/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: FARBAPLAST INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDAProcurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 07/05/2013 · RPI 2209

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850130014361, DE 24/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  4. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/07/2002 · RPI 1647

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    ARQUIVADA A AÇÃO JUDICIAL (PROC. N.º 9700075672) DA 22ª VARA CÍVEL-JF/SP.

  6. 18/04/2000 · RPI 1528

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PAULO WEIGAND FERRAMENTAS LTDA (BR/SP)

  7. 12/08/1997 · RPI 1393

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SÉTIMA V.F. (RJ) N. 970014320-1 QUE CORRESPONDE AO PROCESSO INPI N. 002532/97 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  8. 06/04/1993 · RPI 1166 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  9. 17/11/1992 · RPI 1146

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  10. 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  11. 24/03/1992 · RPI 1112

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES

  12. 15/10/1991 · RPI 1089

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES

  13. 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  14. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 740196685 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.