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CASTILLO DE JIJONA

818677457
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
818677457
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/08/1995
Concessão
07/10/1997
Vigência até
07/10/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 07/11/2000 · RPI 1557

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EL CASTILLO DE JIJONA, S.A.

  3. 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DA REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97

  4. 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  5. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. LUIZ ANTONIO RICCO

  6. 10/12/1996 · RPI 1358

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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