Todos os pedidos com o nome CASTELO

CASTELO

830661174
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830661174
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/06/2010
Concessão
28/01/2014
Vigência até
28/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BEBIDAS A BASE DE CHÁ; CHÁ; CHÁ GELADO; SUPLEMENTO ALIMENTAR OU VITAMÍNICO, A BASE DE CEREAIS (NÃO MEDICINAL); Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS (EXCETO ÓLEOS ESSÊNCIAIS); EXTRATO DE TOMATE; PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; KETCHUP (MOLHO); MOLHO DE MOSTARDA; MOLHOS (CONDIMENTOS); MOLHOS PARA SALADA; MOLHO A BASE DE VINAGRE BALSÂMICO; MOLHO BOLONHESA; MOLHO BRANCO; MOLHO DE TOMATE; MOLHO DE TOMATE COM CALABRESA; MOLHO DE TOMATE COM ERVAS; MOLHO DE ALHO; MOLHO INGLÊS; MOLHO DE PIMENTA; MOLHO SHOYU; MAIONESE; MOLHO CREMOSO (TIPO MAIONESE); MOSTARDA; PIMENTA; TEMPERO (CONDIMENTO); TEMPEROS; TEMPERO EM PÓ; TEMPERO ALHO E SAL; TEMPERO COMPLETO COM PIMENTA; TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA; TEMPERO A BASE DE VINHO; TEMPERO A BASE DE VINAGRE BALSÂMICO; VINAGRES; VINAGRES COM FIBRAS E/OU VITAMINADOS; VINAGRE DE ÁLCOOL; VINAGRE DE ERVA; VINAGRE DE ARROZ; VINAGRE DE LEITE; VINAGRE DE VINHO; VINAGRE DE CERVEJA; VINAGRE DE MAÇÃ; VINAGRES BALSÂMICOS; VINAGRES BALSÂMICOS SABORIZADOS; VINAGRE EM PÓ. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram apresentadas provas de uso para todos os itens contidos na especificação da marca.

  4. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As provas apresentadas não foram emitidas pela empresa titular da marca CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A, mas sim pela empresa CASTELO ALIMENTOS S/A. Observe que a mera alegação de que uma empresa faz parte da outra não basta para fins de comprovação de vínculo entre as partes. Assim, apresente documentos que comprovem a relação entre a empresa titular do registro e a emitente das notas fiscais apresentadas.

  5. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  9. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2770. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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