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Castelo sorvetes

933941544CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
933941544
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
21/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824487206 (SORVETES CASTELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Uma vez que um dos cotitulares do pedido em exame, a saber, a empresa CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, não apresentou a assinatura de seu representante na declaração de prática conjunta de ato apresentada no cumprimento de exigência, apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes que também contenha explicitamente a assinatura de representante da empresa CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Caso a empresa CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA não faça parte da relação de cotitulares, deverá ser apresentada a petição de transferência alterando o conjunto de cotitulares para os senhores Afonso José Pereira Neto; Andressa Pereira Araujo; Wilson De Araujo e Dinamar José Pereira Araujo

  4. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    O pedido em análise foi depositado por CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em cotitularidade com AFONSO JOSE PEREIRA NETO, ANDRESSA PEREIRA ARAUJO, DINAMAR JOSE PEREIRA ARAUJO, WILSON DE ARAUJO. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. O modelo do documento pode ser encontrado no Manual de Marcas (Manual de marcas - Modelos - Documentos que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca) disponível no endereço eletrônico http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca

  5. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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