Todos os pedidos com o nome CASTELO DE ITAIPAVA

CASTELO DE ITAIPAVA

904475174S L DE SOUZA VIEIRA ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
904475174
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
S L DE SOUZA VIEIRA ME
UF do titular
RJ
Depósito
25/01/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  3. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904048446 e 902168533. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900676019 (ITAIPAVA PREMIUM INCOMPARÁVEL), Processo 901156582 (ITAIPAVA RACING TEAM), Processo 824378652 (ITAIPAVA), Processo 817710701 (ITAIPAVA), Processo 901167509 (ITAIPAVA 0,0% Álcool), Processo 903742942 (CHOPP BLACK ITAIPAVA), Processo 824378601 (ITAIPAVA), Processo 824378628 (ITAIPAVA), Processo 826805116 (ITAIPAVA), Processo 901156647 (Chopp ITAIPAVA DELIVERY), Processo 900482052 (ITAIPAVA BLACK), Processo 825153735 (ITAIPAVA DRIVE), Processo 817585125 (ITAIPAVA), Processo 826183190 (ITAIPAVA PREMIUM) e Processo 900676060 (ITAIPAVA PREMIUM SABOR INCOMPARÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2479,de 10/07/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.

  5. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..

  6. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.

  7. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 850120169556 (visualizar no Portal INPI), de 04/10/2012

  8. 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2617. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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