CASTELO DE ITAIPAVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904293050
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- S L DE SOUZA VIEIRA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/11/2011
- Concessão
- 30/12/2014
- Vigência até
- 30/12/2024
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2479,de 10/07/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos/serviços relacionados nos pedidos/registros de marca, objetos do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 29/05/2012 · RPI 2160
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.