CASTELO BOUTIQUE HOTEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918151732
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- CASTELO BOUTIQUE HOTEL EIRELI
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 06/09/2019
- Concessão
- 25/08/2026
- Vigência até
- 25/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de procedimento comum proposta por CASTELO BOUTIQUE HOTEL EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de HOTEL CASTELO LTDA e de CASTELO PARK HOTEL LTDA, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Lages/SC, sob o nº 5002993-23.2022.4.04.7206 [processo INPI nº 52402.007972/2022-10], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918151732, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 918151732.
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Anulatória de Ato Administrativo em pedido de registro de marca c/c pedido de antecipação de tutela - nº 5002993-23.2022.4.04.7206 - Processo INPI/SEI nº 52402.007972/2022-10 - 1ª Vara Federal de Lages/SC.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903220342. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901024830 (HOTEL CASTELO) e Processo 916962814 (CASTELO PARK HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)