Castelo Automóveis
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 919015298
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- MORAIS E CASTELO LTDA
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 14/01/2020
- Concessão
- 12/11/2024
- Vigência até
- 12/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária proposta por MORAIS E CASTELO LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante a 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sob o nº 5007783-72.2023.4.03.6000 (Processo INPI-SEI nº 52402.002024/2024-50). Concedida a tutela de urgência, determinando que o réu proceda ao imediato registro da marca ?CASTELO AUTOMÓVEIS? em favor da parte autora.
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária proposta por MORAIS E CASTELO LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sob o nº 5007783-72.2023.4.03.6000, visando a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento do pedido de registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.002024/2024-50).
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Philippe Abuchaim de Ávilla e nomeado novo representante LUANA DA SILVA RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909813248 (CASTELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)