CASTELLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006219179
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/01/1973
- Concessão
- 10/01/1976
- Vigência até
- 10/01/2016
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810110467580 (29/09/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CASTELO EMPREEDIMENTOS E COMERCIAL LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120186720 (30/10/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: CASTELLO INDUSTRIA COMERCIO S AProcurador: ADAHIR DE MATTOS MARCELINODetalhes do despacho:Apresente documentos complementares contendo a marca "CASTELLO" e que comprovem a prestação de "serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis", emitidos pelo titular do registro caducando durante o período de investigação. Observe que os documentos anexados à petição de manifestação à caducidade foram emitidos por terceiros, não contém a marca caducanda e se referem a serviços fornecidos em favor do titular, não caracterizando, portanto, o uso do sinal registrado pelo proprietário do título para assinalar os serviços constantes do certificado de registro.
- 04/09/2012 · RPI 2174
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110467580 (visualizar no Portal INPI), de 29/09/2011
- 10/04/2007 · RPI 1892
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/10/1995 · RPI 1299
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
- 01/10/1985 · RPI 780
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/08/1985 · RPI 773
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/08/1985 · RPI 773
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.